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sexta-feira, 4 de maio de 2012

Pastor chama vizinha de filha do diabo e é condenado em Santa Catarina


A condenação de um pastor de igreja foi confirmada pela 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A comarca de Palhoça havia condenado o pastor de igreja pentecostal daquele município a pagar indenização por danos morais a uma vizinha do templo, a quem proferiu ofensas em noite de culto.
Caso – Conforme os autos, o pastor disse: “A senhora é filha do diabo e tem que se tratar com Deus”. Na ocasião, a vizinha conversava no portão de sua casa com a filha e o namorado desta.
Em 1º grau, a sentença arbitrou a indenização em R$ 1,5 mil. Mas, o pastor apelou e alegou “legítima defesa da igreja e da própria fé que professa” para se justificar.
O pastor sustentou, ainda, que a moça costumeiramente debochava dos frequentadores da igreja e que sua atitude foi, em verdade, de defesa contra tais ataques. Nos autos, entretanto, nenhuma testemunha confirmou esse comportamento da vizinha da igreja.
Decisão - “Tem-se que o réu (…), por ação voluntária, violou o direito de crença da autora, causando-lhe ofensa, por discriminação e por falta de solidariedade e fraternidade ao seu patrimônio ético. Por isso, tem o dever de indenizar a autora”, afirmou o desembargador Monteiro Rocha, relator da matéria. A decisão foi por manter integralmente a sentença, com unanimidade.
Apelação Cível: 2009.043906-4

1 palpites:

Anônimo disse...

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