Pages

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008

MK x CASSIANE MK vence em 1a Instância











A gravadora MK Music ganhou o processo contra a cantora Cassiane.
Cassiane foi processada por ter quebrado seu contrato com a MK Music. Conforme publicamos, a cantora lançou seu mais novo CD "Faça Diferença" com selo independente. A cantora ainda teria que gravar mais 2 CDs pela MK antes de encerrar seu contrato. O lançamento não teve o consentimento da gravadora.Cassiane foi proibida, a decreto do juiz, de vender seu novo CD "Faça Diferença".
Decisão :
................................................................

...PORTANTO, DETERMINA-SE A INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS PARA A SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DO CD ´FAÇA DIFERENÇA´, COM O RECOLHIMENTO DOS QUE JÁ FORAM POSTOS NO MERCADO, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$5,00, POR CD ENCONTRADO NO MERCADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 105 DA LEI DOS DIREITOS AUTORAIS. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE (VER DECISÃO DE FLS. 188/189)


Cópia do processo:
Processo No 2007.207.007783-7 TJ/RJ - 11/02/2008 09:54:36

- Primeira instância - Distribuído em 05/12/2007

Regional da Ilha do Governador Cartório da 1ª Vara Cível

Endereço: Praia de Olaria s/n Cocotá Bairro: Ilha do Governador Cidade: Rio de Janeiro Ofício de Registro: 2º Ofício de Registro de Distribuição

Tipo de ação: Medida cautelar de busca e apreensão
Rito: Cautelar Autor MK PUBLICITÁ PRODUÇÕES, PUBLICIDADE & PROPAGANDA LTDA Representante Legal YVELISE ASSIS VIEIRA DE OLIVEIRA Réu CASSIANE SANTANA SANTOS MANHAES GUIMARAES e outro(s)...

Listar todos os personagens Advogado(s): RJ098885 - JULIO MATUCH DE CARVALHO RJ063592 - JORGE VACITE NETO
Movimento: 12
Tipo do movimento: Conclusão ao Juiz Atualizado em: 08/02/2008
Juiz: GUILHERME PEDROSA LOPES Data da conclusão: 01/02/2008
Data de devolução: 08/02/2008
Data do ato: 08/02/2008
Folha do ato: 188/189
Publicar: sim Data do expediente: 08/02/2008

Decisão: ...PORTANTO, DETERMINA-SE A INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS PARA A SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DO CD "FAÇA DIFERENÇA", COM O RECOLHIMENTO DOS QUE JÁ FORAM POSTOS NO MERCADO, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE MULTA...
Ver íntegra do(a) Decisão Processo Principal: 2007.207.006847-2 Informação indisponível no momento. Os autos de processos findos terão como destinação final a guarda permanente ou a eliminação, depois de cumpridos os respectivos prazos de guarda definidos na Tabela de Temporalidade de Documentos do PJERJ Consulta Processual - Número - Primeira Instância

0 palpites: